DEU A LOUCA NA CAIPIRADA ( EPISODIO 40 )
YASMIN : eu disse a ele isso , por que eu tinha descoberto vendo uns jornais muito antigo , que Daniel havia matada uma velhinha , ele muito bêbado , atropelou a pobrezinha na estrada .
JACK : muito bem , próxima , senhora Iraci .
IRACI : posso entrar ?
JACK : claro , sente , aonde a senhora estava na noite passada ?
IRACI : eu acho que fui dormir umas nove e meia , mas quando era umas três e meia mais ou menos eu acordei , porque estava muito calor , logo fui me deitar numa rede La na varanda da casa , minutos depois , já deitada e me balançando , escutei alguns passos , logo percebi que era ashelly .
JACK : e depois a senhora fez o que ?
IRACI : nos converçamos ali mesmo .
JACK : sobre o que ?
IRACI : eu disse desse jeito a ela “ é você menina do mal , estou muito triste com você , nunca pensei que você poderia fazer isso , é melhor confessar “
JACK : a senhora estava falando do que ?
IRACI : que eu estava muito triste , por que ela sempre foi ruim , e que estava namorando com o Daniel escondido e que era melhor confessar .
JACK : pode ir , que entre o próximo , joei .
JOEI : como vai xerife ?
JACK : bem , aonde você estava naquela noite de ontem ?
JOEI : eu fui dormir como todos naquela noite , as noves da noite , ate que eu estava dormindo muito bem , quando vi Daniel saindo do quarto , minutos depois escutei uma converça alta , vindo La de baixo, me levantei e dessir as escadas , logo percebi que a converça era entre ashelly e Daniel aqui nesse escritório mesmo .
JACK : e depois você entrou no escritório ?
JOEI : sim , cheguei dizendo se era a reunião do mal , e se eles acharam que ninguém tivesse visto , e se eles não contasse eu abriria o bico .
JACK : você estava falando do que ?
JOEI : eu estava falando do namoro escondido deles , e se eles não contasse eu contaria para todo mundo , mas acho que todo mundo já sabia .
JACK : e a reunião do mal ?
JOEI : eu falei isso só de brincadeira , eu sempre quis dizer um dia isso , achei que o momento havia chegado .
ATENÇÂO COPIA É CRIME .
Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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