DEU A LOUCA NA CAIPIRADA ( EPISODIO 27)
COBRADOR : ok . depois que a policia chegar por aqui, não vem disser que eu não ti avisei , tchau .
IRACI : tchau pro senhor também , vai pela a sombra .
HAROLDO : e ai Iraci ?
IRACI : foi embora ..
JOEI : por que você pagou o banco vovô ?
HAROLDO : pensa que è fácil manter cinco netos ..
YASMIN : e pra que serve a mesada que te damos todo mês ?
IRACI : já ouviram falar em água , luz , telefone , educação ...
MARCELA : educação , vai fazer exatamente quatro anos que terminamos os estudos .
HAROLDO : TV a cabo , internet ...
ASHELLY : internet , aqui não tem computador .
JOEI : TV a cabo , aqui a única TV que pega , só pega quatro canais e ainda é preto e Branco .....
YASMIN : ela esta com problema de junta .
IRACI : junta ?
YASMIN : é junta tudo e joga fora . rsrsrsrs (risos)
MARCELA : vamos abrindo o bico , pra que serve esse dinheiro todo ? não é só pra água , luz e telefone , ai tem coisa ...
IRACI : é melhor abrir contar Haroldo .
HAROLDO : ta bom , esse dinheiro è para pagar dividas de jogo , acontece em momentos de solidão , é um vicio ....
JOEI : a escola é a único vicio que não vicia .
MARCELA : nos entendemos vovô.
HAROLDO : vocês vão continuar dando a mesada meus netinhos queridos ?
ASHELLY : claro .
HAROLDO : serio ?
ASHELLY : claro que não . agora vamos sair , tchau seu viciado.....
HAROLDO : eu sempre soube que essa garota era mal caráter ...
IRACI : puxou ao avô .
ATENÇÂO COPIA È CRIME .
Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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quarta-feira, 15 de julho de 2009
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