quarta-feira, 22 de julho de 2009

WEB NOVELA



DEU A LOUCA NA CAIPIRADA ( EPISODIO 32 )


MUITO MAIS TARDE ,03:00 DA MANHÃ DANIEL ACORDA DE NOVO E DESSE AS ESCADAS , NO CAMINHO ELE ENCOTRA YASMIN COM UM POTE ENORME DE SORVETE .


DANIEL : yasmin
YASMIN : ola assassino . eu estava La , vocês não me viram mas eu estava La , nunca imaginei , tome cuidado , muito cuidado.....



YASMIN COMEÇA A RIR COMO VILÃ
YASMIN : hahahahahahaha , seu fim esta próximo querido...
DANIEL : o que você quer dizer com isso yasmin ?



YASMIN SAI CORRENDO E LOGO ENTRA NO SEU QUARTO . MAS TARDE 03:30 ASHELLY SE PREOCUPA COM QUE SEU VÔ DISSE E VAI ATÉ A VARANDA DA FAZENDA , AONDE ALGUEM SE BALANÇA NA REDE .



ASHELLY : tem alguém ai ?
IRACI : a , é você menina do mal , estou muito triste , nunca pensei que você poderia fazer isso , é melhor confessar ou tome cuidado , muito cuidado comigo garotinha ...
ASHELLY : não entendi vovó .
IRACI : você sabe muito bem do que estou falando netinha .


MUITO MAIS TARDE 04:30 ASHELLY JÁ CANSADA DE RODAR A FAZENDA E PENSAR NUMA SOLUÇÃO , ENTRA NO ESCRITORIO , E LA ENCOTRA .....


ASHELLY : também não conseguiu dormir ?
DANIEL : não , minha cabeça esta doendo , sua família sabe fazer pressão .
ASHELLY : estamos perdidos .
DANIEL : não podemos se render agora ashelly .
ASHELLY : tudo bem .

DE REPENTE JOEI ENTRA NO ESCRITORIO .

JOEI : me desculpe , estou interrompendo a reunião do mal ? vocês pensaram que ninguém tinha visto , se enganaram , , acho que vocês terão que se entregar , eu não quero abrir minha boca , mas acho que vai ser preciso . tome cuidado muito cuidado , hahahahahaha.
DANIEL : seu idiota .
ASHELLY : para Daniel , ele não pode saber de nada .....




ATENÇÂO COPIA É CRIME .

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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