terça-feira, 21 de julho de 2009

WEB NOVELA


DEU A LOUCA NA CAIPIRADA ( EPISODIO 31 )


MINUTOS DEPOIS DE TODOS ENTRAREM NOS QUARTOS , ASHELLY E DANIEL SAEM RAPIDAMENTE JUNTOS .


ASHELLY : aconteceu a mesma coisa com você
DANIEL : talvez , o que aconteceu com você ?
ASHELLY : encontrei esse bilhete na minha cama .


ASHELLY LÊ O BILHETE PARA DANIEL :


ASHELLY : “ sei de tudo o que aconteceu com vocês naquele dia , que absurdo . tome cuidado , muito cuidado , hahahahaha” (riso de vilão )
DANIEL : é o mesmo que encontrei no quarto do joei .
ASHELLY : talvez alguém sabe que matamos aquela bicha , droga estamos ferrados .
DANIEL : foi um acidente querida , agora vamos dormir , que esse bilhete não a de ser nada , apenas uma brincadeira .
ASHELLY : certo , boa a noite Daniel ....



MAIS TARDE , 23:00 DA NOITE , DANIEL ACORDA COM SEDE , ELE DESSE AS ESCADAS E VAI A COZINHA , LOGO ELE ILUMINA A COZINHA COM A VELA ....



DANIEL : que susto menina , o que faz aqui no escuro ?
MARCELA : não conseguir dormir e você ?
DANIEL : com sede e também não conseguir dormir ...
MARCELA : imagino , com essa mente criminosa , é difícil dormir ne , pensa que eu não sei de nada , mas eu sei de tudo , aqui as paredes tem ouvidos .
DANIEL : não sei do que você esta falando sua louca , boa noite .
MARCELA : tome cuidado , muito cuidado comigo garoto .



MAS TARDE , 01:00 DA MANHÃ , ASHELLY ACORDA COM VONTADE DE IR AO BANHEIRO , DEPOIS DE ALGUNS MINUTOS ASHELLY SAI DO BANHEIRO E DA DE CARA COM SEU AVÔ HAROLDO .


ASHELLY : acordado vovô ?
HAROLDO : não sou sonâmbulo , claro que to acordado , já sei de tudo , nunca pude imaginar sua criminosa , tome cuidado , muito cuidado sua mal caráter .

ASHELLY : eu que bebo e você que fica bêbado , não fala nada com nada .

HAROLDO : sei querida , me engana que eu adoro....

OS DOIS ENTRAM ENTRÃO EM SEUS QUARTOS .



ATENÇÂO COPIA É CRIME .

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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