segunda-feira, 20 de julho de 2009

WEB NOVELA


DEU A LOUCA NA CAIPIRADA ( EPISODIO 30 )




HORAS DEPOIS , TODOS CONVERÇAM NA SALA DA FAZENDA .


HAROLDO : Daniel , ashelly é tão mal caráter que quando ela tinha cinco anos , ela chegou perto do meu ouvido e disse .
ASHELLY : vovô , feche os olhos .
HAROLDO : por quer você quer que eu feche os olhos minha netinha ?
ASHELLY : é que ouvi mamãe dizer que quando você fechar os olhos ficaremos todos ricos .....
DANIEL : que garota mal caráter , começou cedo em ....
ASHELLY : sempre fui esperta .
IRACI : ate de mais querida .


DE REPENTE COMEÇA A CHUVER MUITO FORTE .



DANIEL : tenho que ir , a tempestade já começou .



DO NADA UM RAIO CAI PERTO DA FAZENDA .



JOEI : sinto muito , mas parece que você estar ilhado .
DANIEL : como ?
YASMIN : a ponte que liga a fazenda para a estrada de passa longe acaba de cair .
DANIEL : não acredito nisso .



DE REPENTE OUTRO RAIO CAI NA FAZENDA .


MARCELA : agora è nos que estamos ilhados .
IRACI : o que ?
MARCELA : aquela arvore grande e velha em frente ao portão acaba de cair , broqueando a passagem .
DANIEL : e agora ?
HAROLDO : durma aqui em casa , você não tem saída .
ASHELLY : oba , é hoje .....
IRACI : Daniel você dorme no quarto do joei .
YASMIN : estraga prazer ....



DE REPENTE MAIS UM RAIO CAI NA FAZENDA , AGORA CAUSANDO A FALTA DE ENERGIA.


MARCELA : uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
JOEI : o beleza .
IRACI : pronto já trouxe as velas , Daniel e joei num quarto , ashely e marcela nu outro e yasmin sozinha .
YASMIN : droga fiquei sem parceiro .
HAROLDO : todos subindo , pegue as velas , boa a noite , cuidado com o bicho .
ASHELLY : não diga que você estar falando daquela lenda besta do bicho papão ?
HAROLDO : claro que não , falo é desse bicho peludo ai na escada ....
ASHELLY : ah , uma aranha , socorrooooooooo.

ASHELLY SAI CORRENDO EM DIREÇÂO AO QUARTO .



YASMIN : ninguém merece dormir as nove da noite , que droga , mas hoje a noite promete ..........



ATENÇÃO COPIA É CRIME .

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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